Carbono Zero no STJ

Sustentabilidade - Carbono Zero no STJ

A crise climática já faz parte do dia a dia das pessoas. As enchentes históricas no Rio Grande do Sul, os deslizamentos e chuvas extremas em cidades como Juiz de Fora (MG), as secas na Amazônia e as queimadas em todo o país mostram que o clima está mudando rapidamente e que eventos extremos estão ficando mais frequentes e intensos. Isso está diretamente ligado ao aumento das emissões de gases de efeito estufa (GEE), como dióxido de carbono e metano, que se acumulam na atmosfera e intensificam o aquecimento global.

Esses impactos atingem com mais força justamente as populações mais vulneráveis, ampliando desigualdades e exigindo respostas mais eficazes por parte do Estado e da sociedade.

É nesse contexto que o Poder Judiciário brasileiro decidiu assumir um compromisso climático bastante ambicioso. Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça instituiu, pela Resolução CNJ n. 594/2024, o Programa Justiça Carbono Zero, que tem como objetivo promover a descarbonização do Judiciário por meio da medição, redução e compensação das emissões de GEE decorrentes de seu funcionamento.

A meta estabelecida é alcançar a neutralidade de carbono até 2030. Essa meta é ousada porque, enquanto os principais tratados e acordos internacionais normalmente trabalham com o horizonte de 2050 para a neutralidade global, o Judiciário brasileiro encurta esse prazo em cerca de duas décadas para o seu próprio âmbito institucional.

O programa se organiza em torno de três pilares: inventário, redução e compensação. Primeiro, cada tribunal e conselho deve elaborar seus inventários anuais de emissões quantificando as emissões associadas às suas atividades – como consumo de energia elétrica, uso de combustíveis, operação de equipamentos, deslocamentos e serviços contratados.

Com esse diagnóstico, entra o segundo pilar: a redução das emissões. A Resolução 594/2024 prevê que os órgãos do Judiciário adotem medidas como ampliar o uso de energias renováveis (por exemplo, por meio de usinas fotovoltaicas próprias ou contratação de energia limpa), melhorar a eficiência energética de edifícios e sistemas, incentivar o transporte mais sustentável (como veículos elétricos ou híbridos e maior uso de etanol) e incorporar critérios de sustentabilidade nas contratações e no planejamento de infraestrutura.

Essas ações devem ser organizadas em um Plano de Descarbonização, com metas, cronograma e responsabilidades claras, e já há objetivos específicos para o biênio 2025–2026, como elaborar o plano, concluir inventários, implementar ações de redução e executar pelo menos uma ação de compensação nesse período.

O terceiro pilar é a compensação das emissões remanescentes – aquelas que, mesmo com esforços de redução, ainda não podem ser eliminadas. Nesses casos, os tribunais são orientados a adotar medidas de compensação ambiental, como projetos de reflorestamento, conservação e restauração florestal, ou aquisição de créditos de carbono confiáveis no território nacional, sempre buscando equivalência ou superação em relação às emissões geradas.

Dentro desse movimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sempre foi uma referência em sustentabilidade no âmbito do Judiciário, mas isso não significa que não haja espaço para avanços. Ao longo dos últimos anos, o tribunal estruturou uma agenda consistente de sustentabilidade, que foi reforçada com o Programa Justiça Carbono Zero. O STJ publicou seus Inventários de Emissões de Gases de Efeito Estufa, cobrindo o período de 2019 a 2024 detalhando as principais fontes de emissões associadas às suas atividades, incluindo consumo de energia elétrica e combustíveis, uso de geradores e sistemas de climatização, transporte, serviços contratados e deslocamento casa–trabalho.

O Tribunal também divulgou, em 2025, a versão inicial de seu Plano de Descarbonização (PDesc STJ), que organiza ações para mitigar e compensar suas emissões, como aprimoramento da gestão de resíduos, priorização da descarbonização da frota, ampliação do uso de energia solar, projetos de reflorestamento e conservação, além de ações de sensibilização interna.

Algumas iniciativas de sustentabilidade do STJ começaram antes mesmo da Resolução 594/2024, como a instalação de sua usina fotovoltaica – que tem o objetivo de produzir parcela significativa da energia consumida pelo Tribunal – e o plantio consistente de mais de 2.000 mudas de espécies nativas do Cerrado em seu bosque. Assim, a geração de energia solar contribui para reduzir as emissões próprias associadas ao consumo de energia elétrica e os projetos de plantio e conservação podem, quando adequadamente estruturados e mensurados, apoiar metas de compensação de GEE.

No fundo, a mensagem do Programa Justiça Carbono Zero é que a resposta à crise climática precisa ser coletiva e articulada. Cada pessoa tem um papel na redução de desperdícios, repensando deslocamentos e seu consumo diário e apoiando políticas públicas responsáveis, mas as instituições, especialmente as públicas, têm uma responsabilidade adicional de liderar pelo exemplo, usando seu poder de decisão, orçamento e influência para acelerar a transição para uma economia de baixo carbono. Ao assumir a meta de neutralidade de carbono até 2030, diante de tragédias climáticas cada vez mais próximas da realidade das pessoas, o Poder Judiciário sinaliza que justiça também significa garantir condições ambientais mínimas para a vida digna das gerações presentes e futuras – e que isso passa, necessariamente, por medir, reduzir e compensar as próprias emissões de gases de efeito estufa.

Descarbonizar

Descarbonizar pode ser entendido como retirar gradativamente os gases que esquentam o planeta do nosso modo de viver, trabalhar e produzir. Em vez de depender tanto de combustíveis fósseis a descarbonização busca fortalecer alternativas como a energia solar, a eólica, o biogás e sistemas mais eficientes. Isso envolve duas frentes principais: reduzir ao máximo as emissões que geramos hoje e, para aquilo que ainda não conseguimos cortar, compensar com ações que removam ou evitem emissões em quantidade equivalente, como reflorestamento ou projetos de energia limpa.

Esse conceito tem tudo a ver com a nossa rotina, porque quase tudo o que fazemos está ligado a emissões de gases de efeito estufa. Quando usamos um carro ou uma moto, é fácil entender: o combustível queima no motor e vemos os gases que saem pelo escapamento. Mas, mesmo em situações em que não há fumaça aparente, as emissões existem. Ao acendermos a luz, ligarmos o ar-condicionado ou o computador, não vemos nada saindo dali, mas, para que essa energia elétrica chegasse até nós, ela precisou ser gerada em alguma usina. Se essa usina usa carvão, gás natural, óleo ou outro combustível, há emissão de dióxido de carbono e outros gases de efeito estufa. Em alguns casos, até reservatórios de hidrelétricas podem emitir metano, devido à decomposição de matéria orgânica sob a água. Ou seja, um gesto simples como apertar um interruptor está conectado, lá na origem, a algum tipo de emissão, dependendo da fonte de energia.

O mesmo vale para quase tudo o que compramos. Um alimento industrializado, uma roupa, um eletrodoméstico ou um celular só chegam até nós depois de uma longa cadeia de produção e transporte. Na fábrica, máquinas e equipamentos consomem energia e, muitas vezes, queimam combustíveis diretamente. As matérias-primas vêm de outros lugares, percorrem grandes distâncias em caminhões, navios ou aviões, e cada trecho dessa viagem também emite gases de efeito estufa. Depois do uso, quando o produto vira lixo, uma parte dos resíduos vai para aterros sanitários, onde a decomposição de matéria orgânica libera metano, um gás ainda mais potente que o dióxido de carbono em termos de aquecimento global. Não vemos uma chaminé ao lado do nosso lixo doméstico, mas as emissões estão lá, acontecendo ao longo do tempo.

Descarbonizar é mudar a forma como produzimos energia, como fabricamos bens, como nos deslocamos e como lidamos com resíduos, para que o “rastro de carbono” de cada atividade fique cada vez menor. É essa lógica que o Programa Justiça Carbono Zero aplica ao funcionamento do Judiciário – identificar onde estão as emissões, reduzi-las com planejamento e tecnologia e compensar o que ainda não puder ser evitado – e é essa mesma lógica que pode orientar as escolhas de cada pessoa, na sua escala, para ajudar a enfrentar a crise climática.

Fontes

  • Resolução CNJ n. 594/2024 – Institui o Programa Justiça Carbono Zero e altera a Resolução CNJ n. 400/2021.
  • Resolução CNJ n. 400/2021 – Institui a Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário.
  • Pacto Nacional do Judiciário pela Sustentabilidade (CNJ) – Compromissos gerais de sustentabilidade assumidos pelos órgãos do Judiciário.
  • Pacto pela Transformação Ecológica – Compromisso firmado em 2024 entre Poder Executivo, Legislativo e Judiciário para orientar políticas públicas em direção à economia de baixo carbono.
  • Política Nacional sobre Mudança do Clima – Lei nº 12.187/2009 e Decreto nº 11.075/2022 – Marco legal brasileiro para mitigação de emissões e planejamento de neutralidade.

Créditos

Conteúdo
Cristiano de Sousa Nascimento - Assessoria de Gestão Sustentável/STJ
Revisão de Texto
Juliana Bernardes de Faria
Diagramação
Mário Aguirra Fiorese