Setembro da Paz: construindo uma cultura de respeito no Poder Judiciário

"Uma vez que as guerras nascem na mente dos homens, é na mente dos homens que devem ser erguidas as defesas da paz."
 UNESCO, 1945

Onde começa a cultura da paz? 

A paz se revela nas escolhas diárias, na maneira como acolhemos o outro, como exercemos a liderança, como lidamos com as diferenças, como nos comunicamos e como reagimos diante de situações de conflito. Em outras palavras, ela também se constrói no ambiente de trabalho.

É justamente por isso que a construção de um ambiente de trabalho saudável não depende apenas de normas ou de medidas institucionais. Ela exige o compromisso de todos — magistrados, servidores, colaboradores e estagiários — com relações baseadas no respeito, na escuta, na empatia e na dignidade humana. 

Um ambiente de trabalho acolhedor e pacífico começa quando cada pessoa reconhece que suas palavras, atitudes e escolhas podem fazer a diferença na construção de uma convivência mais respeitosa e harmoniosa.

Instituído pela Lei nº 15.093, de 7 de janeiro de 2025, o Setembro da Paz é uma campanha nacional realizada, anualmente, durante todo o mês de setembro, com o objetivo de promover ações de conscientização e sensibilização da sociedade quanto à promoção da paz, ao combate à violência e à defesa da vida.

A lei prevê, entre outras iniciativas, a realização de palestras, seminários, debates e eventos, além da divulgação de avanços, conquistas e boas práticas, da identificação de desafios e da difusão de orientações relacionadas à promoção da paz, ao combate à violência, em todas as suas modalidades, e à defesa da vida.

No contexto institucional, essa proposta também nos convida a olhar para a forma como nos relacionamos, nos comunicamos e contribuímos para construir ambientes cada vez mais respeitosos, seguros e acolhedores.

Compreender a cultura de paz, portanto, é reconhecer que ela começa nas relações que estabelecemos cotidianamente e nas escolhas que fazemos diante dos conflitos. No ambiente de trabalho, essa construção se expressa na forma como nos comunicamos, respeitamos limites, lidamos com as diferenças e buscamos soluções para os desacordos.
Mas, afinal, o que significa promover a paz? Seria apenas evitar conflitos ou existe uma compreensão mais ampla desse conceito?

Muito além da ausência de conflitos

O que é paz?

Para muitas pessoas, paz é a ausência de guerras, de agressões físicas ou de grandes conflitos. É a imagem de tranquilidade, de silêncio e de harmonia. Mas será que o silêncio, por si só, significa que existe paz?

Imagine um ambiente de trabalho onde ninguém discute, ninguém reclama e ninguém questiona. Aparentemente, tudo parece em ordem. No entanto, entre aquelas pessoas pode haver quem se cale por receio de expor suas ideias, quem evite fazer perguntas ou quem prefira não manifestar uma opinião diferente. Nesse cenário, o silêncio nem sempre representa paz. Pode indicar que ainda há espaço para fortalecer a confiança, o diálogo e a segurança nas relações.

A verdadeira paz não nasce da ausência de palavras, mas da presença do respeito. Ela se manifesta quando as pessoas se sentem seguras para dialogar, expressar opiniões, reconhecer erros, fazer perguntas e conviver com as diferenças.

Essa compreensão, hoje amplamente difundida no cenário internacional, é conhecida como cultura de paz. Em 1999, a Organização das Nações Unidas aprovou a Declaração e Programa de Ação sobre uma Cultura de Paz, reconhecendo que a paz é construída diariamente por meio da promoção dos direitos humanos, da educação, da igualdade, da inclusão, do diálogo e da solução pacífica dos conflitos. Trata-se de um compromisso coletivo que exige atitudes concretas de respeito à dignidade humana.

A cultura de paz, portanto, não exige que os conflitos deixem de existir. Divergências fazem parte das relações humanas. O que importa é a maneira como lidamos com elas: com diálogo em vez de intimidação, respeito em vez de humilhação e cooperação em vez de discriminação.

É nessa escolha diária que a paz deixa de ser apenas uma ideia e começa a transformar os ambientes em que vivemos e trabalhamos.

O compromisso do Poder Judiciário com a cultura de paz

Compreender que a paz se constrói nas relações humanas impõe um importante desafio às instituições: transformar valores em práticas concretas. Afinal, promover uma cultura de paz exige políticas permanentes, mecanismos de prevenção, espaços de escuta, processos educativos e o compromisso de construir ambientes que favoreçam o respeito e a dignidade das pessoas.

No âmbito do Poder Judiciário, esse compromisso ganhou contornos mais definidos com a edição da Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

A política é orientada por princípios como o respeito à dignidade da pessoa humana, a promoção de ambientes de trabalho saudáveis, a prevenção de condutas abusivas, o acolhimento, a proteção contra retaliações e a adoção de medidas institucionais quando necessárias. Também prevê ações educativas, espaços de escuta e mecanismos voltados à prevenção e ao enfrentamento dessas situações. A Resolução, portanto, insere a qualidade das relações de trabalho e a proteção da dignidade das pessoas no âmbito das responsabilidades institucionais do Poder Judiciário.

Desde sua edição, a política passou por sucessivos aperfeiçoamentos. Um deles ocorreu por meio da Resolução CNJ nº 518, de 31 de agosto de 2023, que promoveu alterações importantes na Resolução nº 351/2020. Entre os avanços, destacou-se a definição de que a política tem como finalidade promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário.

A alteração também reforçou a perspectiva das relações socioprofissionais e da organização do trabalho, ampliando o alcance da política para diferentes pessoas que atuam no Poder Judiciário, independentemente do vínculo jurídico, incluindo servidores, estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e outros prestadores de serviços.

Outro avanço importante foi a inclusão do Anexo V, que reúne medidas preventivas com foco em Justiça Restaurativa. Entre as iniciativas previstas estão o fomento de ambientes restaurativos por meio de campanhas de sensibilização, palestras e oficinas; a formação de facilitadores; a realização de diagnósticos institucionais; e a promoção de círculos de escuta e diálogo.

Essas iniciativas aproximam ainda mais a política da perspectiva de cultura de paz. Fortalecer a comunicação, ampliar espaços de escuta, estimular o diálogo e criar oportunidades para a construção conjunta de soluções são caminhos que podem contribuir para relações profissionais mais saudáveis e respeitosas.

A política continuou sendo aperfeiçoada posteriormente. Em 9 de fevereiro de 2026, a Resolução CNJ nº 671 alterou novamente a Resolução nº 351/2020, aprimorando medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no âmbito do Poder Judiciário. Entre outras alterações, a nova norma passou a prever expressamente que a política também se aplica, no que couber, às serventias extrajudiciais e atualizou disposições relacionadas às relações socioprofissionais e à organização do trabalho.

Atualmente, a Resolução nº 351/2020 deve, portanto, ser consultada em seu texto compilado e atualizado, que reúne as alterações promovidas pelas Resoluções nº 413/2021, nº 450/2022, nº 518/2023, nº 538/2023 e nº 671/2026.

Mas qual é a dimensão desse desafio no próprio Poder Judiciário? Os dados produzidos pelo Conselho Nacional de Justiça ajudam a compreender essa realidade. Na 2ª Pesquisa Nacional sobre Assédio e Discriminação no âmbito do Poder Judiciário, realizada em 2022, 56,9% dos participantes afirmaram não se sentir protegidos contra essas práticas em seus ambientes de trabalho.

O dado revela que a existência de uma política institucional é apenas parte do caminho: é preciso que as pessoas conheçam as iniciativas existentes, saibam onde buscar orientação quando necessário e percebam que as instituições estão preparadas para acolher e enfrentar situações que comprometam a qualidade das relações de trabalho.
Ao longo de sua evolução, a Política instituída pela Resolução CNJ nº 351 reforça, assim, a importância da prevenção, da informação, da formação, do acolhimento e da escuta qualificada. Essa perspectiva preventiva procura atuar antes que situações de violência ou desrespeito se consolidem.

Nesse sentido, a Justiça Restaurativa e outras iniciativas de diálogo e escuta podem contribuir para ampliar as possibilidades de prevenção e para fortalecer uma cultura institucional baseada no respeito, na cooperação e na construção de soluções. 

Da política à prática: aprendendo a construir ambientes respeitosos 

A existência de normativos não garante mudanças na cultura organizacional. A mudança acontece quando novos comportamentos passam a fazer parte da rotina das equipes. É nesse processo que a cultura de paz deixa de ser um ideal e passa a ser uma prática cotidiana.

Com essa finalidade, o Conselho Nacional de Justiça e os tribunais vêm desenvolvendo cartilhas, campanhas educativas, materiais de orientação e cursos de capacitação. Esses recursos apresentam situações concretas, esclarecem dúvidas frequentes, orientam sobre formas de prevenção e contribuem para a construção de ambientes de trabalho respeitosos.

Mas o que fazer quando uma situação de assédio ou discriminação acontece?

No Superior Tribunal de Justiça, essa rede institucional também se concretiza por meio de diferentes unidades e iniciativas. Conhecê-las é importante para que servidoras, servidores, colaboradoras, colaboradores, estagiárias e estagiários saibam que existem caminhos de acolhimento, orientação e apoio, além da possibilidade de formalizar manifestação, assim desejando, diante de situações que possam comprometer a segurança, a dignidade ou a qualidade das relações de trabalho. 

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💡 Importante: procurar orientação ou acolhimento não significa, necessariamente, iniciar um procedimento disciplinar. Conhecer os caminhos disponíveis permite que cada pessoa escolha, com informação e autonomia, a forma mais adequada de buscar ajuda.

Assim, conhecer os canais existentes e saber a quem recorrer diante de uma situação de violência ou desrespeito também é uma forma de prevenção. Da mesma maneira, reconhecer os limites das próprias condutas, interromper comportamentos inadequados e buscar orientação quando houver dúvida são atitudes que contribuem para relações profissionais mais saudáveis. 

Quando o respeito deixa de ser norma e se transforma em cultura 

A construção de ambientes seguros, inclusivos e respeitosos acontece também nas pequenas escolhas feitas todos os dias: ouvir antes de julgar, dialogar antes de reagir, acolher em vez de excluir, corrigir sem humilhar e exercer a autoridade sem renunciar ao respeito.

A Constituição da UNESCO nos lembra que as defesas da paz precisam ser construídas na consciência das pessoas. No cotidiano, isso significa transformar respeito, diálogo, escuta e dignidade em atitudes concretas, capazes de fortalecer relações mais saudáveis e uma cultura organizacional baseada no respeito.

Essa construção também passa por reconhecer aquilo que já fazemos de positivo e compartilhar experiências que possam inspirar outras pessoas. Valorizar boas práticas, aprender com experiências bem-sucedidas e identificar oportunidades de melhoria são formas de tornar a cultura de paz uma construção permanente.

A Lei nº 15.093/2025 prevê justamente a divulgação de avanços, conquistas e boas práticas relacionadas à promoção da paz, ao combate à violência e à defesa da vida. A campanha também contempla a identificação de desafios e a difusão de orientações, reforçando seu caráter educativo e de sensibilização.

Mais do que um marco no calendário institucional, o Setembro da Paz representa a oportunidade de olhar para as relações que construímos todos os dias e reconhecer que a cultura de respeito se fortalece quando princípios e atitudes caminham juntos.
A campanha integra o calendário oficial de eventos em âmbito nacional e tem como símbolo um laço na cor branca. Seu encerramento ocorre no último domingo de setembro, com a Caminhada Anual pela Paz.

Porque a paz começa nas relações. E cada um de nós pode contribuir para construí-la. 

Para aprofundar: 

Se este artigo despertou seu interesse pelo tema, vale a pena conhecer algumas iniciativas de capacitação disponibilizadas pelo Superior Tribunal de Justiça e pela Escola Virtual de Governo. Elas oferecem oportunidades para ampliar conhecimentos e desenvolver competências relacionadas à prevenção do assédio, à comunicação, às relações interpessoais, à Justiça Restaurativa e à construção de ambientes de trabalho respeitosos.

Entre as opções disponíveis, selecionamos algumas que dialogam mais diretamente com os temas discutidos: 


Cursos disponíveis no Portal do CEFOR, disponíveis para servidores do STJ
(inscrições via Portal do Servidor https://intranet.stj.jus.br/servidor/login?aplicacao=servidor): 


Prevenção e enfrentamento do assédio 

  • Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação – diretamente relacionado ao tema deste artigo e à Resolução CNJ nº 351.  

Comunicação e relações interpessoais

  • A Importância da Escuta Ativa na Gestão de Pessoas - aborda uma competência fundamental para relações de trabalho baseadas no diálogo e no respeito.
  • Inteligência Emocional: liderança relacional e autoliderança - pertinente à reflexão sobre comportamento, relações e exercício da liderança.

Saúde, ética e convivência

  • Saúde Mental e Trabalho no Poder Judiciário – dialoga diretamente com os impactos que ambientes de trabalho podem produzir sobre as pessoas. 
  • Código de Conduta do STJ – contribui para a reflexão sobre princípios e comportamentos esperados no ambiente institucional.  

Diversidade e inclusão

  • Política de Acessibilidade e Inclusão no STJ – amplia a discussão para a construção de ambientes inclusivos. 

Cursos disponíveis no Portal da Escola Virtual de Governo (EV.G): 

Assédio e prevenção 

  • Assédio Moral: O que saber e fazer – trata diretamente do conceito, das formas de ocorrência, da legislação, das consequências e das responsabilidades na prevenção do assédio moral. É curso aberto, gratuito e com certificado. https://www.escolavirtual.gov.br/curso/836/jus

Comunicação e Gestão de Conflitos

Para saber mais:

  • BRASIL. Lei nº 15.093, de 7 de janeiro de 2025. Institui a Campanha Setembro da Paz. Brasília, DF: Presidência da República, 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15093.htm. Acesso em: 19 ago. 2026. 
  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Assédio e discriminação no âmbito do Poder Judiciário: 2ª pesquisa nacional. Brasília, DF: CNJ, 2023. 85 p. Disponível em: Biblioteca Digital do CNJ. Acesso em: 19 ago. 2026.
  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Assédio moral, sexual e discriminação: política de prevenção e enfrentamento no âmbito do Poder Judiciário. Brasília, DF: CNJ, 2021. 21 p. Disponível em:  Biblioteca Digital do CNJ. Acesso em: 19 ago. 2026. 
  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020. Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Brasília, DF: CNJ, 2020. Disponível em: Atos Normativos do CNJ. Acesso em: 19 ago. 2026. 
  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Setembro Amarelo: cartilha subsidia prevenção a assédio e discriminação no Judiciário. Brasília, DF: CNJ, 8 set. 2021. Disponível em: Portal CNJ. Acesso em: 19 ago. 2026.
  • ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA (UNESCO). Constitution of the United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization. Londres, 16 nov. 1945. Disponível em: Constituição da UNESCO. Acesso em: 19 ago. 2026.

Créditos

Conteúdo:
Prescilla Rocha de Sousa
Revisão de Texto:
Joel de Castro Mota
Diagramação:
Murilo Farias de Moura
Realização:
Seção de Educação a Distância - SEADI
Centro de Formação e Gestão Judiciária - CEFOR
Superior Tribunal de Justiça – STJ