A primeira infância, compreendida como o período que vai de zero a seis anos de idade, representa uma fase singular da vida humana. É nesse período que se estabelecem as bases da saúde física e mental, da aprendizagem, da linguagem, da capacidade de estabelecer vínculos e da forma como cada pessoa se relacionará consigo mesma, com os outros e com o mundo ao longo da vida.
Os avanços da ciência sobre a primeira infância demonstram que os primeiros anos de vida constituem uma etapa especialmente sensível para a construção dessas capacidades. Nessa fase, o cérebro apresenta elevada plasticidade, sendo profundamente influenciado pelas experiências vividas pela criança e pelas interações estabelecidas com seus cuidadores e com o ambiente ao seu redor. Estima-se que cerca de 90% das conexões cerebrais sejam formadas até os seis anos de idade.
Se, por um lado, o cérebro apresenta grande sensibilidade às experiências precoces, por outro, a ciência também transformou a forma de compreender a própria natureza da infância, pois um importante avanço foi demonstrar que crianças não nascem violentas, manipuladoras ou naturalmente inclinadas ao conflito. Ao invés disso, descobriu-se que as crianças nascem biologicamente preparadas para estabelecer vínculos, buscar proteção, aprender nas relações com os outros e desenvolver capacidades como a empatia, a cooperação e a confiança. A forma como essas potencialidades serão aprimoradas dependerá, em grande medida, da qualidade das relações e das experiências vividas nos primeiros anos de vida.
Essa compreensão originou-se de importantes referenciais científicos. A Teoria do Apego demonstrou que crianças necessitam estabelecer vínculos seguros com seus cuidadores para se sentirem protegidas e desenvolverem confiança para explorar o mundo. Além disso, os estudos sobre as Experiências Adversas na Infância (Adverse Childhood Experencies – ACEs) evidenciaram que situações como abusos físicos, psicológicos, sexuais, negligência e outras formas de adversidade podem comprometer a aprendizagem, a saúde mental, emocional e a qualidade das relações ao longo da vida além da saúde física, aumentando o risco de doenças crônicas como asma, diabetes e doenças cardiovasculares.
Outro conceito relevante é o da inteligência emocional, entendida como a capacidade de reconhecer, compreender e expressar emoções de forma saudável. Quando sentimentos e necessidades são acolhidos, a criança preserva sua autenticidade, fortalece sua autoestima e aprende a construir relações respeitosas. Esses conhecimentos também inspiraram práticas educativas baseadas no respeito e no diálogo, como a educação positiva, sem recorrer à violência física ou psicológica.
Compreender a primeira infância à luz desses conhecimentos significa reconhecer que proteger crianças vai muito além de evitar situações de violência. Significa criar condições para que cresçam em ambientes seguros, afetivos e estimulantes, capazes de favorecer sua saúde, sua aprendizagem e a construção de relações saudáveis. Essa nova compreensão da infância influenciou profundamente a formulação de políticas públicas e instrumentos jurídicos voltados à proteção integral da criança.
Se os primeiros anos de vida exercem influência tão significativa sobre o desenvolvimento humano, surge uma pergunta inevitável: quem deve proteger essa fase tão importante da vida?
A resposta dada pelo ordenamento jurídico brasileiro é clara: a proteção da infância não é responsabilidade exclusiva das famílias. Trata-se de um compromisso compartilhado entre família, sociedade e Estado. Esse entendimento encontra sua expressão mais conhecida no artigo 227 da Constituição Federal, que atribui a todos o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças e dos adolescentes. A prioridade absoluta prevista no texto constitucional é princípio fundamental sobre o qual se desenvolveu todo o sistema de proteção da infância no Brasil.
A proteção especial conferida à infância decorre do reconhecimento de que crianças são pessoas em desenvolvimento. Em razão dessa condição peculiar, encontram-se em situação de maior vulnerabilidade e dependem dos adultos e das instituições para que seus direitos sejam efetivamente garantidos. A prioridade absoluta prevista na Constituição não representa um privilégio, mas o reconhecimento de que as oportunidades e os riscos presentes nos primeiros anos de vida podem produzir impactos duradouros sobre toda a trajetória humana.
Esse paradigma constitucional foi progressivamente consolidado por importantes marcos normativos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) incorporou a doutrina da proteção integral ao ordenamento jurídico brasileiro e reconheceu crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, superando visões anteriores marcadas por uma perspectiva predominantemente assistencialista.
Décadas depois, o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) reforçou a importância dos primeiros anos de vida ao estabelecer diretrizes para a formulação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral das crianças, incorporando conhecimentos produzidos pela ciência.
A Lei Menino Bernardo (Lei nº 13.010/2014) mudou o paradigma jurídico sobre a educação e disciplina de crianças e adolescentes no Brasil. Ela reconheceu expressamente que crianças e adolescentes têm direito de ser educados e cuidados sem castigos físicos e sem tratamento cruel ou degradante.
Por sua vez, a Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022) criou um sistema específico de prevenção, proteção e responsabilização diante da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. Essa lei não se limita à punição do agressor. Ela estrutura uma rede de proteção e resposta, envolvendo Justiça, Ministério Público, segurança pública, saúde, assistência social, Conselho Tutelar e comunidade escolar.
A Lei da Parentalidade Positiva (Lei nº 14.826/2024) reafirmou a importância de práticas educativas baseadas no cuidado, no diálogo, no fortalecimento dos vínculos familiares e na prevenção da violência, reconhecendo que a proteção da infância também passa pelo apoio às famílias e aos cuidadores.
Mais recentemente, o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) estendeu o princípio da proteção integral da criança e do adolescente para o ambiente digital, estabelecendo que a segurança deve ser pensada antes que o dano aconteça, inclusive na própria concepção das plataformas e dos serviços digitais. Essa lei expande parte da responsabilidade pela proteção da criança, já que deixa de estar concentrada apenas na família e no Estado e passa a alcançar também empresas que projetam e operam o ambiente digital.
Mais do que um conjunto de normas, esse arcabouço jurídico reflete uma mudança de compreensão sobre a infância.
Em consonância, o Direito passou a reconhecer a necessidade de proteção prioritária da criança. Ciência e Direito, portanto, convergem para uma mesma conclusão: investir na primeira infância significa criar condições para que cada criança alcance seu pleno potencial e tenha seus direitos efetivamente garantidos.
Essa compreensão também dialoga com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente no âmbito da Agenda 2030 das Nações Unidas. Objetivos relacionados à saúde, à educação de qualidade, à redução das violências e à promoção de sociedades mais pacíficas e inclusivas evidenciam que a proteção da infância não constitui apenas uma preocupação familiar ou nacional, mas um desafio compartilhado por toda a comunidade internacional.
Assim, a proteção integral deve ser compreendida como uma responsabilidade coletiva e permanente. Ao reconhecer a importância da primeira infância para a formação da pessoa humana, o ordenamento jurídico brasileiro reafirma o dever compartilhado de assegurar às crianças condições para que alcancem seu pleno potencial, em ambientes seguros e livres de violência. O investimento e cuidado com a infância refletirá em um Estado próspero tanto do ponto de vista econômico quanto social.
A violência contra crianças constitui uma grave violação de direitos e está na origem de muitas das formas de violência que se manifestam posteriormente na sociedade. Quando naturalizada ou tolerada, ela tende a reproduzir ciclos de agressão e sofrimento que podem se perpetuar entre gerações, alimentando a violência estrutural.
Longe de representar um fenômeno excepcional, ela ainda afeta milhões de crianças em todo o mundo. Dados reunidos pela UNICEF e citados no estudo Know Violence in Childhood (2017) indicam que, em média, quatro em cada cinco crianças entre 2 e 14 anos sofreram disciplina violenta — física ou psicológica — em casa no mês anterior à pesquisa. O dado revela não apenas a magnitude do problema, mas também a persistência de práticas violentas frequentemente naturalizadas nos processos de educação e cuidado.
Ao abordar essa temática, os materiais produzidos no âmbito dos projetos “Círculos de Acolhimento Parental” e “STJ nas Escolas” destacam que a violência não afeta apenas a vítima direta. Ao comprometer o desenvolvimento de habilidades relacionadas à empatia, à autorregulação emocional e à resolução pacífica de conflitos, ela também pode contribuir para a reprodução de padrões violentos de convivência social. Sob essa perspectiva, a violência infantil deve ser compreendida não apenas como um problema individual ou familiar, mas como um desafio coletivo relacionado à construção de uma cultura de paz.
Conforme mencionado nos já citados estudos sobre as Experiências Adversas na Infância, mais do que episódios isolados, essas vivências que ocorrem em uma fase especialmente sensível da vida podem comprometer a saúde, a aprendizagem, o equilíbrio emocional e a qualidade dos relacionamentos ao longo da trajetória do indivíduo.
As evidências científicas também chamam atenção para os efeitos do chamado estresse tóxico. Segundo o Center on the Developing Child, da Universidade de Harvard, situações de adversidade intensa, frequente ou prolongada, quando não acompanhadas de relações protetivas e estáveis, podem comprometer a formação do cérebro e de outros sistemas biológicos. Esse conceito ajuda a compreender por que a exposição contínua à violência representa um risco significativo para a saúde, a aprendizagem e o bem-estar das crianças, reforçando a importância de intervenções precoces voltadas à proteção integral.
Para aprofundar esse tema, recomenda-se o vídeo "Como o estresse tóxico prejudica o desenvolvimento saudável" (Toxic Stress Derails Healthy Development), produzido pelo Center on the Developing Child da Universidade de Harvard. A animação explica, de forma simples e didática, como a exposição prolongada ao estresse na infância pode afetar o cérebro e outros sistemas do organismo, reforçando a importância de relações protetivas nos primeiros anos de vida.
Nesse contexto, a prevenção da violência sexual merece atenção especial. Mais do que alertar crianças sobre situações de risco, a proteção exige a construção de relações de confiança capazes de favorecer o diálogo e a busca de ajuda. Crianças que sabem que serão ouvidas com respeito tendem a comunicar com mais facilidade situações que causam medo, vergonha ou desconforto. Da mesma forma, é importante que compreendam que segredos relacionados a situações que provocam sofrimento não devem ser mantidos e que sempre podem recorrer a adultos de confiança.
A importância dessa orientação torna-se ainda mais evidente quando se observa que muitas vítimas de violência sexual levam anos para conseguir relatar os abusos sofridos. O reconhecimento dessa realidade inspirou a edição da Lei nº 12.650/2012, conhecida como Lei Joana Maranhão, que alterou as regras de prescrição dos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes.
A mudança legislativa foi impulsionada pela história da nadadora Joana Maranhão, que só revelou ter sofrido abuso sexual na infância quando o crime já havia prescrito. O caso contribuiu para ampliar a compreensão de que o medo, a vergonha, a culpa e a dificuldade de encontrar adultos de confiança podem retardar a revelação da violência. Por essa razão, promover ambientes seguros, acolhedores e livres de julgamentos constitui uma importante estratégia de proteção.
Os desafios contemporâneos da proteção integral também exigem atenção ao ambiente digital. A internet ampliou oportunidades de aprendizagem e interação, mas passou a integrar os espaços nos quais crianças e adolescentes podem ser expostos a diferentes formas de violência. Por essa razão, a educação digital deve ser compreendida como parte das estratégias de proteção à infância, envolvendo orientação, diálogo e acompanhamento compatíveis com a idade e o grau de compreensão da criança.
Crianças que conseguem identificar sentimentos como medo, tristeza, vergonha ou raiva tendem a comunicar com mais facilidade situações que causam desconforto ou sofrimento. É importante que a criança tenha um espaço seguro para expressar suas emoções, inclusive o choro, sem ser reprimida pelo que sente.
Quando uma criança relata uma preocupação, uma escuta atenta e respeitosa fortalece os vínculos de confiança e aumenta a probabilidade de que ela volte a procurar ajuda quando necessário. A escuta inicial deve priorizar o acolhimento, a empatia e a segurança, evitando julgamentos, interrupções ou questionamentos que possam constranger a criança. A orientação e os encaminhamentos adequados devem ocorrer em um segundo momento, de forma cuidadosa e responsável.
Limites são fundamentais para o desenvolvimento infantil, mas podem ser ensinados sem agressões físicas, humilhações ou ameaças. Limites saudáveis envolvem proteção e segurança.
A prevenção da violência depende da existência de adultos de referência com quem a criança se sinta segura para conversar sobre dúvidas, medos e dificuldades.
A orientação sobre riscos, privacidade e formas de buscar ajuda também faz parte da proteção integral da criança. É importante adiar ao máximo a entrega de dispositivos eletrônicos a crianças.
As crianças aprendem observando os adultos. Quando presenciam diálogo, cooperação e respeito, ampliam seu repertório de estratégias para lidar com divergências.
Nenhuma criança deve carregar sozinha circunstâncias que provoquem medo, vergonha ou desconforto. Ela precisa saber que sua segurança é mais importante do que guardar um segredo e que sempre poderá procurar um adulto de confiança para pedir ajuda.
Explique, de forma adequada à idade da criança, que existem pessoas e instituições responsáveis por protegê-la quando seus direitos são ameaçados. Apresente exemplos práticos sobre o papel do Conselho Tutelar, da Polícia Militar (190) e do Disque 100. Sempre que passarem em frente a uma delegacia ou ao Conselho Tutelar, ou quando surgir uma notícia relacionada ao tema, aproveite a oportunidade para explicar como esses órgãos atuam e reforçar que pedir ajuda é um direito de toda criança.
As vivências da primeira infância se refletem em como o indivíduo reage e vê o mundo na fase adulta. Com isso, as reações de adultos, frente aos desafios apresentados por crianças e adolescentes, resultam de suas experiências individuais. Nesse sentido, ao questionar as experiências vividas na infância, podemos entender melhor como o adulto lida com as situações diárias e como se comporta nas relações interpessoais.
Muitas das formas pelas quais educamos nossos filhos foram aprendidas na própria infância. Por isso, antes de refletir sobre parentalidade positiva, vale considerar algumas perguntas: quando você era criança, sentia-se ouvido e respeitado? Os erros eram tratados como oportunidades de aprendizagem ou resultavam em gritos, humilhações ou castigos físicos? As emoções podiam ser expressas livremente ou precisavam ser reprimidas? Quando surgia um conflito, o diálogo era incentivado ou a obediência era exigida pelo medo?
Essas perguntas não buscam atribuir culpa às famílias, mas convidar à reflexão sobre como experiências vividas na infância podem influenciar a forma como cuidamos das crianças hoje. Muitas práticas educativas são transmitidas entre gerações de maneira automática, sem que seus efeitos sejam questionados. Nesse contexto, a parentalidade positiva surge como uma proposta de fortalecimento dos vínculos familiares e de interrupção de ciclos de violência, promovendo formas de educação baseadas no cuidado, no respeito e no diálogo.
Essa perspectiva é reforçada pela já mencionada Lei da Parentalidade Positiva, que estabelece diretrizes voltadas à promoção de práticas educativas baseadas no cuidado, no respeito, no diálogo e na proteção integral de crianças e adolescentes. A norma parte de uma premissa simples, mas importante: apoiar os adultos responsáveis pelo cuidado das crianças é também uma forma de as proteger.
A parentalidade positiva não significa ausência de limites ou permissividade. Ao contrário, pressupõe o estabelecimento de regras e orientações compatíveis com a idade e o amadurecimento da criança, sem recorrer à violência física, à humilhação ou a outras práticas que possam causar sofrimento. Seu objetivo é fortalecer vínculos familiares, promover o amadurecimento emocional e contribuir para a formação de relações baseadas no respeito mútuo.
Além disso, contribui para a construção do apego seguro ao incentivar relações baseadas na previsibilidade, na escuta e no acolhimento. Os vínculos funcionam como fatores de proteção, favorecendo o desenvolvimento emocional e fortalecendo a capacidade da criança de lidar com desafios e buscar ajuda quando necessário.
Nesse contexto, a educação emocional ocupa papel relevante. Crianças que aprendem a reconhecer sentimentos, expressar necessidades e lidar com frustrações de forma saudável desenvolvem competências importantes para a convivência social. Da mesma forma, adultos que compreendem a importância da escuta, do acolhimento e do diálogo tendem a construir relações mais seguras e protetivas.
Vínculos afetivos estáveis e relações responsivas constituem fatores de proteção capazes de reduzir vulnerabilidades e favorecer o desenvolvimento saudável. Por essa razão, fortalecer famílias e cuidadores deve ser compreendido como parte das estratégias de prevenção da violência e de promoção da proteção integral da criança.
Tradicionalmente, o Poder Judiciário é associado à solução de conflitos e à responsabilização por violações de direitos, que são funções essenciais para a proteção da infância. Porém, os avanços da ciência sobre o desenvolvimento da primeira infância e a consolidação do princípio da proteção integral evidenciaram que a garantia dos direitos das crianças exige também estratégias preventivas, capazes de promover ambientes seguros, fortalecer fatores de proteção e reduzir vulnerabilidades desde os primeiros anos de vida.
Tal mudança de perspectiva tem influenciado a atuação do sistema de justiça brasileiro. Além dos normativos já citados, o Conselho Nacional de Justiça instituiu, por meio da Resolução CNJ nº 470/2022, a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância. A iniciativa reconhece a especificidade dos primeiros anos de vida e busca assegurar, no âmbito do Poder Judiciário, a proteção integral das crianças de zero a seis anos, por meio da atuação intersetorial, da capacitação continuada e da prevenção de todas as formas de violência.
Em 2024, a Resolução CNJ nº 585 deu um passo adicional nessa trajetória ao instituir o Plano Nacional de Ações da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância. A medida fortalece a implementação da política ao estabelecer diretrizes e estratégias voltadas à efetivação dos direitos das crianças, reafirmando o compromisso do sistema de justiça com a promoção da primeira infância e a prevenção de todas as formas de violência.
Essa agenda também se expressa no Pacto Nacional pela Primeira Infância, iniciativa atualmente coordenada pelo Ministério da Educação, que reúne instituições públicas e privadas em torno do compromisso de fortalecer a proteção e a promoção dos direitos das crianças nos primeiros anos de vida. Signatário do Pacto desde 2021, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou seu compromisso institucional com a promoção dos direitos da primeira infância e com a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Como desdobramento desse compromisso institucional, o Superior Tribunal de Justiça instituiu a Comissão da Primeira Infância (COPIN), vinculada ao programa Humaniza STJ. Formada por profissionais de diferentes áreas do conhecimento, a comissão promove ações de educação, capacitação e divulgação voltadas à proteção da primeira infância, à parentalidade positiva e à prevenção da violência, reconhecendo que o acesso ao conhecimento é uma importante estratégia de proteção e promoção dos direitos das crianças.
Entre essas iniciativas destaca-se o projeto STJ nas Escolas, realizado no biênio 2023/2024, que aproximou o sistema de justiça da sociedade ao promover ações educativas voltadas à proteção integral da infância. Ao levar conhecimentos científicos e jurídicos para além dos espaços institucionais, o projeto contribuiu para a formação de redes de proteção e para a construção de uma cultura de paz.
A incorporação de discussões a respeito da temática da primeira infância à agenda do Poder Judiciário revela uma compreensão cada vez mais ampla da proteção integral: garantir direitos não significa apenas responder a violações já ocorridas, mas também promover condições para que elas sejam prevenidas. Nesse contexto, a atuação preventiva do sistema de justiça fortalece redes de proteção, amplia o acesso à informação e contribui para a efetivação dos direitos das crianças desde os primeiros anos de vida.
Os avanços da ciência sobre o desenvolvimento da primeira infância transformaram a compreensão dessa etapa da vida, demonstrando que as experiências vividas nesse período exercem influência duradoura sobre a saúde, a aprendizagem e a forma como as pessoas estabelecem relações ao longo da vida. Em diálogo com essas evidências, o ordenamento jurídico brasileiro consolidou a proteção integral da criança e reconheceu a prevenção da violência como estratégia essencial para a efetivação de seus direitos.
A promoção dos direitos da primeira infância exige atuação conjunta de famílias, sociedade e Estado. Nesse contexto, o Poder Judiciário tem ampliado sua atuação para além da resposta às violações de direitos, incorporando ações voltadas à prevenção, à disseminação do conhecimento e ao fortalecimento das redes de proteção.
Nesse sentido, a proteção de crianças nos primeiros anos de vida assegura direitos individuais, refletindo na diminuição de litígios em todo o sistema de justiça. Com a prevenção da violência contra a infância, criam-se condições para relações sociais mais respeitosas e menos violentas. Portanto, investir na primeira infância contribui para o desenvolvimento integral, para a redução das desigualdades e para a ruptura de ciclos intergeracionais de violência.
Para saber mais:
Conteúdo:
Prescilla Rocha de Sousa
Revisão de Texto:
Joel de Castro Mota - SEADI
Diagramação:
Murilo Farias de Moura
Realização:
Comissão da Primeira Infância (Portaria STJ/GDG n. 675 de 30 de agosto de 2023)
Seção de Educação a Distância - SEADI
Centro de Formação e Gestão Judiciária - CEFOR
Superior Tribunal de Justiça – STJ