A pessoa com deficiência humaniza e desafia a sociedade a buscar e a oferecer um ambiente no qual ela possa executar suas atividades sem depender de outras pessoas, desenvolvendo autonomia e independência em equidade com os demais indivíduos que compõem a nossa diversidade social. A deficiência é uma condição intrínseca, inata ou não, de boa parte das pessoas que compõe essa diversidade.
Durante a vida, uma pessoa passa por mudanças e experiências que podem lhe trazer limitações pessoais e sociais. Um exemplo bem simples do cotidiano de muitos, para podermos ter ideia de tais limitações, é empurrar um carrinho de criança pelas calçadas com desníveis, degraus, buracos, sem rampas. Podemos perceber a dificuldade em conduzi-lo frente às barreiras enfrentadas.
A mobilidade reduzida, permanente ou temporária, pode acontecer por vários motivos: doença, uma perna quebrada, obesidade ou ainda o próprio envelhecimento natural. Todos podemos, ao longo da vida, experenciar uma condição de deficiência, ocasional ou duradoura, que não seja apenas a dificuldade de movimentação.
Segundo dados extraídos do último Censo realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no ano de 2010, existem no Brasil 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Para garantir e proporcionar, de forma isonômica, o exercício de direitos, liberdades e garantias fundamentais a elas, foi elaborada, com intensa participação da sociedade civil, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015.
Segundo a LBI, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Esse modelo social destaca o impacto do ambiente na vida da pessoa com deficiência, mostrando que limitações arquitetônicas, de comunicação e atitudinais existentes devem ser removidas para possibilitar a inclusão e o exercício da cidadania.
A LBI propõe, assim, uma nova concepção de deficiência, distinta da limitação funcional apresentada pela pessoa. A cegueira, a surdez ou a condição física do cadeirante, por exemplo, são limitações funcionais, reconhecidas como condições da pessoa e inerentes à diversidade humana. A deficiência, por outro lado, tem caráter relacional, por consistir na interação de tais atributos com as barreiras existentes no meio social, cujo resultado é a dificuldade ou o impedimento para o acesso e o exercício da cidadania em igualdade de condições com o restante da sociedade.
Pensemos numa pessoa com a perna quebrada que reside sozinha em local de difícil acesso, num aclive ou declive (morro), sem calçamento, sem urbanização, que precisa se locomover e não possua meios próprios ou auxílio de alguém para suprir suas necessidades. O grau de dificuldade dessa pessoa em acessar algum serviço, inclusive o de saúde, é muito grande, podendo até ser impeditivo.
Por outro lado, uma pessoa com mobilidade reduzida permanente (um cadeirante, por exemplo) que tenha acesso aos bens, serviços e tecnologias que lhe proporcionem condições de desenvolver o seu potencial humano e social, torna-se plenamente capaz de ser funcional e produtivo (trabalhar, estudar, se locomover sozinho, se sustentar). A superação das barreiras, portanto, é mais relevante que a deficiência em si. Daí a necessidade de políticas de acessibilidade.
A acessibilidade é a possibilidade de qualquer pessoa, com ou sem deficiência, acessar um lugar, um serviço, um produto ou informação de maneira segura e autônoma, sem nenhum tipo de barreira. A importância fundamental da acessibilidade é que, como direito, ela se torna um meio de garantir os demais direitos.
Para além da acessibilidade, existem ainda outras dimensões relevantes para a pessoa com deficiência ou para o cuidador, normalmente os pais: o investimento pessoal, emocional e afetivo cotidiano. Podemos destacar o dispêndio de tempo e energia nos cuidados da pessoa com deficiência (fisiológicos, higiene, vestuário); alteração de horários e rotinas; comparecimento em atendimentos especializados e serviços terapêuticos; locomoção e transporte; dedicação na realização de atividades de estimulação e reabilitação no próprio ambiente doméstico, bem como outras providências exigidas pela condição imposta. Todo esse investimento, aliado à preocupação com o trabalho e os gastos financeiros, são fatores estressores que afetam as relações familiares de maneira geral.
No STJ, essas dimensões ensejam a possibilidade de concessão de horário especial aos servidores com deficiência, extensivas também aos servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário, conforme definido no Art. 98 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
Compreender e respeitar a diversidade humana são fatores essenciais para resguardar os direitos humanos, que estão relacionados à garantia de uma vida digna. Tais direitos são inerentes a todos os seres humanos, independentemente de gênero, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.
Servidor, se você se identifica com o tema ou deseja mais informações, entre em contato com nossa equipe pelo e-mail saude.mental@stj.jus.br , ou com o Serviço Social do STJ pelos ramais 9472, 9473 e 9474.
Quer saber mais?
Abaixo, apresentamos um vídeo publicitário de uma grande empresa de tecnologia. No entanto, convidamos você a compreendê-lo à luz da questão da acessibilidade, meio imprescindível para expressão da subjetividade e da cidadania.
LEGENDA
As pessoas pensam que ter uma deficiência é uma barreira...
Mas não é assim que eu vejo.
Você pode alcançar seus amigos...
Você pode capturar um momento com a sua família...
E você pode, com certeza, começar o seu dia bem cedo...
Você pode fazer uma trilha, uma viagem para um lugar novo...
Você pode se concentrar em cada palavra da história...
Ela deixa, permite que cada um faça o que ama, incluindo eu.
Você pode escolher o caminho mais longo para casa...
Ou editar um filme como esse!
Quando a tecnologia é criada (elaborada ou desenhada) para cada um, é quando cada um faz o que ama, como eu!
Texto: Seção de Assistência Psicossocial (SEAPS/SIS/STJ)
Colaboradores: Luciana de Assunção (Revisão)
Responsável pelo projeto: Camilla Ferreira de Lima (SEADI STJ)
Arte: Murilo Maia de Carvalho (SEADI STJ) (design gráfico/web)
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