A importante oscilação do nosso humor: quando se preocupar?

Os transtornos do humor são quadros clínicos que se estabelecem dentro de um continuum de estados que variam da mania até a depressão, sendo que a condição saudável para o ser humano é oscilar, ligeiramente, no meio desses dois polos. Nosso humor muda de acordo com nosso contexto, nossas expectativas, e lidamos melhor ou pior com essas variações conforme nossa história de aprendizado. Além disso, existem determinantes genéticos que modulam a apresentação das emoções em função de aspectos fisiológicos.

Um estado de humor pode ser considerado patológico quando compromete a saúde, a convivência social e/ou o desempenho laboral. Quanto mais tempo durarem esses prejuízos tanto mais grave será a condição da pessoa

No polo maníaco temos a sensação de extremo bem-estar, aumento da autoestima, a convicção de que se pode fazer qualquer coisa, muita energia e motivação para executar tarefas e iniciar novos projetos. Tudo isso faz com que a pessoa não perceba as dificuldades que tem em se manter focada e concluir suas atividades. Também podem ocorrer a diminuição da concentração, aumento da impulsividade e da agressividade, um excesso de sensualidade e da própria sexualidade, agitação motora, diminuição do sono e prolixidade no contato com outras pessoas.

No polo depressivo há a redução da capacidade de experimentar prazer, uma sensação de cansaço/fadiga que compromete a realização de atividades cotidianas em casa e no trabalho, diminuição da autoestima e a sensação de tristeza presente com pouca relação com o contexto vivenciado. Uma das principais características das pessoas num estado depressivo é a falta de prazer com atividades que eram divertidas, instigantes e/ou interessantes, o que contribui para um maior isolamento social.

Horwitz e Wakefield (2007) afirmam que é importante contextualizar na história pessoal e no momento atual a expressão da tristeza ou da alegria para poder avaliar sua adequação. Essa avaliação deve ser feita por um profissional especializado para evitar estigmatizar emoções naturais e necessárias. A tristeza, por exemplo, tem sido confundida com depressão por um desconhecimento da naturalidade desse sentimento, que é complexo. Seu contexto é tanto objetivo quanto subjetivo e permite abranger tanto situações do passado quanto expectativas com o futuro.

Como podemos avaliar se uma condição de tristeza ou euforia é um estado patológico? Primeiramente, é importante verificar se a oscilação do estado de humor ocorre de maneira adequada diante das mudanças de contextos ou mesmo ao longo do tempo.

As conversas com amigos e colegas podem contribuir para compreender que há algo errado, mas o diagnóstico deve ser obtido por profissionais habilitados. O tratamento é possível e quanto mais cedo for iniciado tanto melhor para eliminar os sintomas, preservar os laços sociais da pessoa, prevenir recaídas e os desgastes decorrentes dos excessos do estado depressivo e/ou do estado maníaco.

A utilização de medicação e psicoterapia deve ser definida em uma avaliação com um profissional de saúde que possa encaminhá-lo para uma consulta com um psiquiatra e/ou um psicólogo.

Entre em contato

Você, servidor, que estiver vivenciando uma condição de sofrimento e dificuldade na oscilação do humor, disponibilizamos o seguinte e-mail para que possa pedir ajuda: saude.mental@stj.jus.br. Um membro da equipe de saúde entrará em contato.

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Fontes

Horwitz, A. V, Wakefield, J.C (2007) The loss of sadness: how psychiatry transformed normal sorrow into depressive disorder. Oxford, University Press.

Keedwell, P. (2008) How sadness survived: the evolutionary basis of depression. London, CRC Press.

Stahl, S.M. (2013) Chapter 9: Anxiety disorder and anxiolytics. In: Stahl, S.M. (2013) Essential Psychopharmacology. New York, NY Cambridge University Press.

Texto: Seção de Assistência Psicossocial (SEAPS/SIS/STJ)
Colaboradores: Juliana Bernardes de Faria (SEADI/STJ) e Catarina Nogueira França Rêgo (Revisão)
Responsável pelo projeto: Camilla Ferreira de Lima (SEADI STJ)
Arte: Gabryel Antônio de Oliveira/SEADI STJ (design gráfico) e Camilla Ferreira de Lima/SEADI STJ (web)
Ícones: FreePik/Vecteezy

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